R: SIM!
Cada infração de trânsito possui requisitos formais específicos que são
estabelecidos não apenas no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, mas
também em Portarias e Regulamentações dos Órgãos de Trânsito, além das
disposições do Manual Brasileiro de Fiscalização do Trânsito, o que acaba
elevando muito o nível da elaboração das autuações feitas pelos Agentes de
Trânsito.
Isso significa que quanto mais requisitos exigidos para a autuação, maior a
probabilidade do auto de infração possuir alguma irregularidade, o
consequentemente ensejará sua nulidade e cancelará todas as penalidades
decorrentes.
Cumpre mencionar também que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art.
256, traz a previsão das seguintes penalidades: 1 – advertência por escrito; 2 –
multa; 3 – suspensão do direito de dirigir; 4 – cassação da Carteira Nacional de
Habilitação; 5 – cassação da Permissão para Dirigir e 6 – frequência obrigatória
em curso de reciclagem.

Destaca-se que as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, por
exemplo: multa + suspensão do direito de dirigir ou multa + suspensão do
direito de dirigir + curso de reciclagem.
Em regra, extrapolado o limite de pontuação previsto no período de 12 (doze)
meses, a Autoridade de trânsito deverá impor a penalidade de suspensão do
direito de dirigir ao Infrator, que será aplicada após trâmite regular de processo
administrativo que assegure o contraditório e ampla defesa.
A legislação de trânsito traz também a previsão de algumas infrações “Auto
Suspensivas”, que dispensam o excesso de pontuação para a imposição da
penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Muito embora o conhecimento geral seja de que o pagamento da penalidade
da multa pecuniária “retire/cancele” a pontuação do Infrator, o Código de
Trânsito Brasileiro não faz tal previsão, pelo contrário.
O pagamento da multa pecuniária não retira da Autoridade de Trânsito o poder-
dever de impor as demais penalidades previstas pela legislação. Assim, apesar
de serem quitados os débitos referentes a penalidade de multa pecuniária, o
direito de dirigir do Infrator poderá ser suspenso ou sua CNH cassada.
Em outros termos, não adianta pagar a multa, a apresentação de defesa é
essencial para não ter o direito de dirigir suspenso ou a CNH cassada,
portanto, vale sim a pena defender-se!
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