R: NÃO!
Muito embora o conhecimento geral seja de que o pagamento da penalidade
da multa pecuniária “retire/cancele” a pontuação do Infrator, o Código de
Trânsito Brasileiro não faz tal previsão, pelo contrário.
O pagamento da multa pecuniária não retira da Autoridade de Trânsito o poder-
dever de impor as demais penalidades previstas pela legislação.
O art. 256 do CTB traz em suas disposições a previsão das seguintes
penalidades: 1 – advertência por escrito; 2 – multa; 3 – suspensão do direito de
dirigir; 4 – cassação da Carteira Nacional de Habilitação; 5 – cassação da
Permissão para Dirigir e 6 – frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Assim, ainda que haja a quitação dos débitos referentes à penalidade de multa,
a Autoridade de Trânsito poderá impor as demais penalidades, como por
exemplo, a suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH.

Em outros termos, não adianta pagar a multa, a apresentação de defesa é
essencial para não ter o direito de dirigir suspenso ou a CNH cassada!
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